O que pode e não pode no dia da votação das Eleições 2026
Faltam apenas 5 dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro. Se você é como a maioria dos brasileiros, já deve ter algumas dúvidas: pode levar celular? E a “colinha” com os números dos candidatos? Pode ir de bermuda? A gente preparou um guia completo com tudo que você precisa saber para votar com tranquilidade.
As regras foram definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e valem para todo o país. O horário de votação é unificado: das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Se você mora em um estado com fuso diferente, como o Acre, fique atento ao horário local correspondente.

Documentos: o que levar para votar
Para ser identificado na seção eleitoral, você precisa apresentar um documento oficial com foto. Podem ser usados:
- Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Identidade social
- Passaporte
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Carteira de trabalho física (a versão digital não vale)
- Carteira profissional emitida por conselho de classe
- e-Título — mas apenas se o aplicativo exibir sua foto
Uma boa notícia: documentos vencidos são aceitos, desde que permitam sua identificação. Já certidões de nascimento e casamento não valem como documento de identificação. O título de eleitor em papel também não substitui o documento com foto — ele não é obrigatório para votar.
Celular, câmera e outros eletrônicos
Essa é uma das regras mais importantes: é proibido entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora ou qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto. Antes de entrar na cabine, você deve desligar o celular e entregá-lo à mesa receptora. Quem descumprir a regra pode ser enquadrado por violação do sigilo do voto.
O TSE também proibiu o uso de óculos inteligentes (smart glasses) durante a votação. A medida busca evitar que qualquer dispositivo grave ou transmita imagens da cabine.
Guia do eleitor 2026: o que vestir e como se manifestar
Pode ir de bermuda e chinelo? Pode, sim. As regras do TSE não proíbem essas peças. O que não pode é entrar sem camisa ou com roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Quanto à propaganda política, a regra é: manifestação individual e silenciosa é permitida. Ou seja, você pode usar camisetas, broches, bandeiras, adesivos e bonés com símbolos partidários ou de candidatos. O que não pode é:
- Fazer boca de urna (pedir votos ou distribuir santinhos)
- Distribuir camisetas ou panfletos em vias públicas
- Promover aglomerações com vestuário padronizado
- Usar alto-falantes ou carros de som perto da seção eleitoral
Para os mesários, as regras são ainda mais rígidas: eles não podem usar nenhuma peça que caracterize propaganda de partido, federação ou candidato.

Ordem de votação na urna: são seis votos
Nestas eleições, você vai votar seis vezes na seguinte ordem:
- Deputado federal (4 dígitos)
- Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
- 1º senador (3 dígitos)
- 2º senador (3 dígitos — são duas vagas em disputa)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
Uma dica importante: leve uma colinha eleitoral (papel com os números anotados). Ela é permitida e ajuda a não esquecer os números na hora da votação. Lembre-se de que você precisa escolher candidatos diferentes para 1º e 2º senador.
Porte de arma e segurança
É proibido portar arma a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo para quem tem porte legal ou licença estadual. A única exceção é para integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela Justiça Eleitoral.
Voto em branco e voto nulo
Para votar em branco, aperte a tecla “Branco” e depois “Confirma”. Para anular o voto, digite um número que não corresponda a nenhum candidato e confirme. Nem o voto em branco nem o nulo são contados como válidos — eles não vão para nenhum candidato ou partido. O que define a eleição são os votos válidos.
Ajuda na seção eleitoral
Se tiver dúvidas, você pode pedir ajuda aos mesários sobre a ordem de votação, mas não sobre os candidatos ou números. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser acompanhados por uma pessoa de confiança, que pode até digitar os números na urna. O auxiliar precisa se identificar na mesa receptora.
E não se esqueça de consultar seu local de votação antes de sair de casa. Dá para fazer isso pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
Resumo prático para o dia da votação
| O que pode | O que não pode |
|---|---|
| Ir de bermuda e chinelo | Entrar sem camisa ou de biquíni/sunga |
| Levar colinha com números dos candidatos | Levar celular para a cabine de votação |
| Usar camiseta, broche ou bandeira (individual e silencioso) | Fazer boca de urna ou aglomeração padronizada |
| Apresentar documento com foto vencido | Usar certidão de nascimento/casamento como documento |
| Usar e-Título (se tiver foto) | Portar arma a menos de 100m da seção |
| Pedir ajuda ao mesário sobre a ordem de votação | Usar óculos inteligentes ou qualquer câmera na cabine |
Este conteúdo é informativo e foi produzido com base em fontes oficiais para ajudar você a votar com confiança.
Fontes: G1 — Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da eleição; TSE — Manual do Eleitor: veja como se preparar para a votação; Tribunal Superior Eleitoral — Portal oficial.


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